Início » Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Em cumprimento aos ditames da Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e no compromisso de dar ampla divulgação aos atos, ações e programas da gestão pública municipal, o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, vem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários por cada órgão da administração pública municipal direta e indireta.
A Procuradoria Geral do Município trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criada pela Lei Municipal nº 586/1998, modificada pela Lei Municipal nº 656/2000 e Lei Municipal nº 964/2008 e 1149/2013, é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, judiciais e extrajudiciais do Município, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas suas atividades de consultoria jurídica, à exceção de suas autarquias, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Sexta-feira: 7h30 - 13h30
NÃO EXISTEM SERVIÇOS DESTA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO, SENDO APENAS DE CARÁTER INTERNO E INSTITUCIONAL.
Procurador Geral do Município
Emmanuela Freitas Gondim Rocha
Procuradora Geral do Município